
No TST, a 6ª Turma negou, por unanimidade, provimento a um recurso apresentado pela Volkswagen, garantindo o relógio e parte das verbas trabalhistas pleiteadas pelo ex-diretor. "O relógio era de um valor muito mais sentimental do que patrimonial", disse o advogado do autor, Jorge Pinheiro Castelo. "Mais importante que o valor é o reconhecimento de que ele tinha direito a receber a premiação." A Volkswagen informou que não comenta casos sob judice.
Com informações de Valor Econômico.
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