A 2ª Turma do STF concedeu, ontem (20), o direito de liberdade provisória a um homem, preso provisoriamente há cerca de um ano pela suposta prática de tráfico de drogas.
O indivíduo foi preso em setembro de 2010 após ter sido flagrado, juntamente com outros jovens, na posse de 265 gramas de maconha (o que pode ser comparado ao peso de um pote de Hellmans pequeno, por exemplo) no pátio interno de um edifício. A prisão preventiva do jovem foi decretada pela 11ª Vara Criminal de Porto Alegre e se baseou no artigo 44 da Lei nº 11.343/06, que proíbe a concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Para o ministro Lewandowski, prisões cautelares assentadas unicamente nesse dispositivo não se sustentam. Segundo ele, não existe nenhum outro fato concreto que justifique a detenção preventiva do acusado, visto que até mesmo o montante de droga apreendido, “embora não desprezível, não é quantidade que impressione”.
Com informações de Espaço Vital
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