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9 de junho de 2011

Até que enfim... Bancos devem trocar nota manchada de forma imediata...


O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula, para fazer a troca. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes e, por isso, não é necessário que o correntista comprove a operação. 


O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução precisa ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.

Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros - e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes - o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.


Com informações de Zero Hora.

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