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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem preso em flagrante em Mato Grosso do Sul pelo crime de tráfico de drogas. O acusado foi surpreendido na companhia de outras cinco pessoas, transportando 1,316 tonelada de maconha no fundo falso da carroceria de um caminhão. O veículo do grupo foi encontrado numa estrada vicinal que liga os municípios de Caarapó e Fátima do Sul, na região sudoeste do estado, em maio deste ano.correioforense
Parece que o advogado alegou consumo próprio do acusado, mas o motivo foi compreendido pelos ministros do STJ. - Só se fosse consumo próprio para vida toda e as próximas juntas.
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